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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-030/14, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

Altera a Resolução CD-107/06, de 7 de agosto de 2006, que instituiu assembleias de coordenação de curso e assembleias de coordenação de área no âmbito da educação profissional e tecnológica, e assembleias de departamento acadêmico no âmbito de Educação Superior.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando que, na atual estrutura institucional, a gestão democrática dos temas acadêmicos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio se dá por meio de seus colegiados, instituídos e regulamentados pela Resolução CEPE-39/09, de 22 de outubro de 2009, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o art. 1º da Resolução CD-107/06, de 7 de agosto de 2006, que passa a viger com a seguinte redação.

Art. 1º – Instituir assembleias de coordenação de área.

§ 1º – As assembleias instituídas no caput deste artigo terão reuniões mensais obrigatórias, previstas em calendário anual, exceto nos períodos não letivos.

§ 2º – As assembleias serão presididas pelo coordenador de área.

§ 3º – As lista de presença e eventuais encaminhamentos decorrentes da reunião serão enviados mensalmente à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica para providências pertinentes.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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