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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-118/06, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006

Aprova, ad-referendum do Conselho Diretor a Resolução CE-116/06, de 24 de agosto de 2006 e modifica a redação do art. 2º.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.003179/06-14,

RESOLVE:

Art. 1º — Aprovar, ad-referendum do Conselho Diretor, a Resolução CE-116/06, de 24 de agosto de 2006, observado o artigo 2º desta Resolução;

Art. 2º – Modificar o Art. 2º da Resolução CE 116/06, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º — Aprovar a no Quadro de Vagas do ensino técnico de nível médio das Unidades de Timóteo e Varginha, para o seletivo de 2007, a saber:

Timóteo

Informática Industrial: Ensino Integrado, Turno Diurno, 30 vagas;

Química: Ensino Integrado, Turno Diurno, 30 vagas;

Edificações: Modalidade Educação de Jovens e Adultos, Turno Noturno, 40 vagas.

Varginha

Informática Industrial: Ensino Integrado, Turno Diurno, 40 vagas; Mecatrônica: Ensino Integrado, Turno Diurno, 40 vagas;

Edificações: Modalidade Educação de Jovens e Adultos, Turno Noturno, 40 vagas. “

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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