RESOLUÇÃO CD-118/06, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006
Aprova, ad-referendum do Conselho Diretor a Resolução CE-116/06, de 24 de agosto de 2006 e modifica a redação do art. 2º.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.003179/06-14,
RESOLVE:
Art. 1º — Aprovar, ad-referendum do Conselho Diretor, a Resolução CE-116/06, de 24 de agosto de 2006, observado o artigo 2º desta Resolução;
Art. 2º – Modificar o Art. 2º da Resolução CE 116/06, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º — Aprovar a no Quadro de Vagas do ensino técnico de nível médio das Unidades de Timóteo e Varginha, para o seletivo de 2007, a saber:
Timóteo
Informática Industrial: Ensino Integrado, Turno Diurno, 30 vagas;
Química: Ensino Integrado, Turno Diurno, 30 vagas;
Edificações: Modalidade Educação de Jovens e Adultos, Turno Noturno, 40 vagas.
Varginha
Informática Industrial: Ensino Integrado, Turno Diurno, 40 vagas; Mecatrônica: Ensino Integrado, Turno Diurno, 40 vagas;
Edificações: Modalidade Educação de Jovens e Adultos, Turno Noturno, 40 vagas. “
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor