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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-123/06, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Engenharia de Computação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n23062.000470/06-77 e, ainda, o que foi discutido e aprovado na 333Reunião do Conselho Diretor, no dia 18 de setembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º — Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Engenharia de Computação em Belo Horizonte, com oferta de 40 (quarenta) vagas e entrada inicial no 1º (primeiro) semestre de 2007.

 Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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