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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-131/06, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006

Autoriza a implantação das Unidades do CEFET-MG de Timóteo, Varginha e Nepomuceno.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o Processo no 23062.002680/06-91, que foi discutido e aprovado na 333ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 18 de setembro de 2006, bem como: (1) o que estabelece a Medida Provisória no 296, de 08/06/06; (2) a Portaria Ministerial no 1.142, de 14/06/06; (3) a Portaria Ministerial no 1.342, de 17/07/06 e (4) a Portaria Ministerial no 1422, de 03/08/06,

RESOLVE:

Art. 1º  – Autorizar a implantação das Unidades do Centro Federal de Educação Federal de Minas Gerais nos municípios de Timóteo (Campus VII), Varginha (Campus VIII) e Nepomuceno (Campus IX).

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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