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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-133/06, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006

Homologa a Resolução CE-122/06, de 21/09/06, que aprova a suspensão do Item 4.2 e do Quadro VI do Item 8.4 do Edital do Processo Seletivo do 10 semestre de 2007.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 334a Reunião do Conselho Diretor, no dia 25 de setembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – Homologar a Resolução CE-122/06, de 21/09/06, que aprova a suspensão do Item 4.2 e do Quadro VI do Item 8.4 do Edital do Processo Seletivo do 1º semestre de 2007, do Ensino Superior, relativo ao Curso de Bacharelado em Administração.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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