RESOLUÇÃO CD-133/06, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
Homologa a Resolução CE-122/06, de 21/09/06, que aprova a suspensão do Item 4.2 e do Quadro VI do Item 8.4 do Edital do Processo Seletivo do 10 semestre de 2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 334a Reunião do Conselho Diretor, no dia 25 de setembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar a Resolução CE-122/06, de 21/09/06, que aprova a suspensão do Item 4.2 e do Quadro VI do Item 8.4 do Edital do Processo Seletivo do 1º semestre de 2007, do Ensino Superior, relativo ao Curso de Bacharelado em Administração.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor