RESOLUÇÃO CD-172/06, DE 11 DE DEZEMBRO 2006
Delega competência ao Conselho Ensino para definir a forma de ingresso dos alunos nos cursos técnicos de nível médio na modalidade EducaçSo de Jovens e Adultos (EJA), inclusive para o primeiro semestre de 2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o número insuficiente de candidatos inscritos no processo seletivo dos cursos de nível médio modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) e o que foi discutido e aprovado na 336a Reunião do Conselho Diretor, no dia 11 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° – Delegar competência ao Conselho Ensino do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais para definir a forma de ingresso dos alunos nos cursos técnicos de nível médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), inclusive para o primeiro semestre de 2007;
Art. 2° – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor