MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagem

RESOLUÇÃO CD-179/06, DE 11 DE DEZEMBRO 2006

Autoriza, em caráter excepcional e Improrrogável, a dilação do prazo de afastamento para capacltaçSo da Prof.a Gláucla Maria de Moura.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo no 23062.001855/06-05, de acordo com o que foi decidido na 336ª Reunião do Conselho Diretor, de 11 dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1° – Autorizar, em caráter excepcional e improrrogável, a dilação do prazo de afastamento para curso de Pós-Graduação, nível mestrado, da Prof.a Gláucia Maria de Moura, Professora de Ensino de 1° e 2° Graus, do Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE no 0392277, com ônus limitado para a Instituição, na área de Educação, Ensino de Inglês, University, Fullerton, Califórnia, EUA, até 03/01/2007.

Art. 2° – Facultar à Prof.a Gláucia Maria de Moura a concessão de férias no período de 04/01/2007 a 19/01/2007.

Art. 3° – Determinar como limite para o reinício das atividades docentes da referida professora o dia 20 de janeiro de 2007. Sendo vedada nova concessão de férias durante o período letjvo em curso.

Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


TOPO