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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-028/09, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009

Autoriza o retorno antecipado às atividades acadêmicas do Prof. Uajará Pessoa Araújo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº  23062.000464/09-17 e, ainda, a Resolução CD-038/06, de 29/3/2006,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar o retorno antecipado às atividades acadêmicas do Prof. Uajará Pessoa Araújo a contar do dia 11/12/2008.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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