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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-029/09, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

Autoriza a prorrogação do afastamento do Prof. Marcos Tadeu Pinheiro Silva para capacitação.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo no 23062.000196/09-70 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação em curso de pós-graduação, nível doutorado, do Prof. Marcos Tadeu Pinheiro Silva, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula nº 315885, no Programa de Pós Graduação em Engenharia Elétrica, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, pelo período de 1 (um) ano, de 19/3/2009 a 18/3/2010, com ônus parcial para a Instituição.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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