RESOLUÇÃO CD-031/09, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza o afastamento da Profa. Andréa Carrara Geöcze para capacitação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001969/08-18 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento para capacitação em curso de pós-graduação, nível doutorado, da Profa. Andréa Carrara Geöcze, ocupante do cargo de Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE n.º 1219497, admitida em Curso de Pós-Graduação na área de Ciência de Alimentos, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, localizada em Belo Horizonte, Minas Gerais, com ônus limitado para a Instituição, no período de 18/02/2009 a 03/08/2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução CD-103/08, de 29/8/2008.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor