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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-031/09, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

Autoriza o afastamento da Profa. Andréa Carrara Geöcze para capacitação.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo no 23062.001969/08-18 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação em curso de pós-graduação, nível doutorado, da Profa. Andréa Carrara Geöcze, ocupante do cargo de Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE nº 1219497, admitida em Curso de Pós-Graduação na área de Ciência de Alimentos, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, localizada em Belo Horizonte, Minas Gerais, com ônus limitado para a Instituição, no período de 18/2/2009 a 3/8/2011.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução CD-103/08, de 29/8/2008.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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