RESOLUÇÃO CD-033/09, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação do servidor Venício José Martins.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000210/07-37 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação em curso de pós-graduação, nível mestrado, do servidor Venício José Martins, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, do Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE n.º 0753569, com ônus limitado para a Instituição, na área de Educação Tecnológica, promovido pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, até o dia 31/05/2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor