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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-033/09, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

Autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação do servidor Venício José Martins.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo no 23062.000210/07-37 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação em curso de pós-graduação, nível mestrado, do servidor Venício José Martins, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, do Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE nº 0753569, com ônus limitado para a Instituição, na área de Educação Tecnológica, promovido pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, até o dia 31/5/2009.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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