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RESOLUÇÃO CD-036/09, DE 4 DE MARÇO DE 2009
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Aprova o Regulamento Interno do Programa Permanência – Modalidade PROEJA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.000197/09-32, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovaro Regulamento Interno do Programa Permanência – Modalidade PROEJA, constante do Anexo desta Resolução e parte integrante da mesma.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANXO – Referendada 366ª Reunião do CD, de 12/4/2010.


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