RESOLUÇÃO CD-036/09, DE 4 DE MARÇO DE 2009(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)
Aprova o Regulamento Interno do Programa Permanência – Modalidade PROEJA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.000197/09-32, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovaro Regulamento Interno do Programa Permanência – Modalidade PROEJA, constante do Anexo desta Resolução e parte integrante da mesma.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor