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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-037/09, DE 4 DE MARÇO DE 2009

Aprova o Regulamento para eleição dos representantes das Congregações de Unidades do CEFET-MG – Mandato de 2009 a 2011.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Aprovar o Regulamento para eleição dos representantes das Congregações de Unidades do CEFET-MG – Mandato de 2009 a 2011, constante do Anexo desta Resolução e parte integrante da mesma.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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