RESOLUÇÃO CD-039/09, DE 06 DE MARÇO DE 2009
Autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação da Profa. Angelina Maria de Miranda Carvalhais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.005008/09-45, a Resolução CD-007/07, de 30/01/2007, e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação em curso de pós-graduação, nível mestrado, da Profa. Angelina Maria de Miranda Carvalhais, ocupante do cargo de Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE n.º 1423455, com ônus limitado para a Instituição, no Programa de pós-graduação em Moda, Cultura e Arte, promovido pelo Centro Universitário SENAC, com sede em São Paulo, São Paulo, Brasil, no período de 1º/02/2009 a 31/07/2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor