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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-039/09, DE 6 DE MARÇO DE 2009

Autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação da Profa. Angelina Maria de Miranda Carvalhais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.005008/09-45, a Resolução CD-007/07, de 30/1/2007, e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação em curso de pós-graduação, nível mestrado, da Profa. Angelina Maria de Miranda Carvalhais,  ocupante do cargo de Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE nº 1423455, com ônus limitado para a Instituição, no Programa de pós-graduação em Moda, Cultura e Arte, promovido pelo Centro Universitário SENAC, com sede em São Paulo, São Paulo, Brasil,  no período de 1º/2/2009 a 31/7/2009.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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