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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-040/09, DE 10 DE MARÇO DE 2009

Autoriza o afastamento para capacitação do Prof. Admarço Vieira da Costa.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das  atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.004021/09-78 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação em curso de pós-graduação, nível doutorado, do Prof. Admarço Vieira da Costa,  ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE nº 1073830, com ônus limitado para a Instituição, na área de Engenharia Elétrica/Eletrônica de Potência, promovido pela Universidade Federal de Uberlândia, com sede em Uberlândia, Minas Gerais, Brasil,  no período de 2/3/2009 a 1º/3/2012.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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