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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-043/09, DE 10 DE MARÇO DE 2009

Autoriza o afastamento para capacitação do Prof. Arnaldo Avidago Geraldo.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das  atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002131/08-14 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação em curso de pós-graduação, nível doutorado, do Prof. Arnaldo Avidago Geraldo,  ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE nº 0392333, com ônus limitado para a Instituição, na área de Engenharia Elétrica, promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil,  no período de 1º/8/2008 a 31/7/2011.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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