RESOLUÇÃO CD-047/09, DE 10 DE MARÇO DE 2009
(Revogada pela Resolução CD-041/18, de 20 de setembro de 2018)
(Referendada na 366ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 12 de abril de 2010)
Aprova o Regulamento para eleição dos representantes das Congregações de Unidades do CEFET-MG – Mandato de 2009 a 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para eleição dos representantes das Congregações de Unidades do CEFET-MG – Mandato de 2009 a 2011, constante do Anexo desta Resolução e parte integrante da mesma.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução CD-037/09, de 05/03/2009.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor