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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-047/09, DE 10 DE MARÇO DE 2009

(Revogada pela Resolução CD-041/18, de 20 de Setembro de 2018)

 Aprova o Regulamento para eleição dos representantes das Congregações de Unidades do CEFET-MG – Mandato de 2009 a 2011.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Aprovar o Regulamento para eleição dos representantes das Congregações de Unidades do CEFET-MG – Mandato de 2009 a 2011, constante do Anexo desta Resolução e parte integrante da mesma.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução CD-037/09, de 5/3/2009.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

Referendada na 366ª Reunião do CD, de 12/4/2010.


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