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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-051/09, DE 23 DE MARÇO DE 2009

Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do Prof. Pierre André França De Brot.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das  atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.000682/09-98 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Autorizar a redução de encargos didáticos para capacitação em curso de pós-graduação, nível doutorado, do Prof. Pierre André França De Brot, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE nº 0391701, na área de Geologia, promovido pelo Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, com ônus limitado para a Instituição, no período de 3/3/2009 a 2/3/2012.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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