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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-055/09, DE 23 DE MARÇO DE 2009

Autoriza o afastamento para capacitação do Prof. Miguel Fernando de Oliveira Guerra.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das  atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.005019/09-61 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação em curso de pós-graduação, nível doutorado, do Prof. Miguel Fernando de Oliveira Guerra, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE nº 1217943, na área de Educação Matemática, promovido pela Universidade Bandeirante de São Paulo, com sede em São Paulo, São Paulo, Brasil, com ônus limitado para a Instituição, no período de 9/2/2009 a 8/2/2012.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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