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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-086/09, DE 17 DE JUNHO DE 2009

Autoriza, em caráter excepcional, ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.000445/09-72 e, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007, ad-referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

 Art. 1ºAutorizar, em caráter excepcional, a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso dos servidores Célio Sérgio Vieira, Cláudio Márcio Gonçalves Frazão, Cléver de Oliveira Júnior, Flávia Murça da Costa, Genilton de Assis Guimarães, Janice Cardoso Pereira Rocha, John Harley Madureira Marques, Margaret de Oliveira Lopes, Maria Luíza Perdigão Diz Ramos, Maurílio Ferreira Leandro, Miriam Stassun dos Santos, Paulo Henrique dos Santos, Rodrigo Augusto da Silva Alves e Wanderley Ferreira de Freitas, passando para 240 horas em 2009.

 Art. 2º – Determinar que o pagamento das horas excedentes seja feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.

 Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

Referendada na 366ª Reunião do CD, de 12/4/2010.


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