RESOLUÇÃO CD-089/09, DE 3 DE JULHO DE 2009
Aprova a padronização dos equipamentos “cromatógrafos a gás com detectores de massas Agilent GC – MSO”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos Processos 23062.000657/09-41 e 23062.006222/08-10, a Nota Técnica Nº 039/2009, exarada pelo Procurador Federal Mauro Munk, ad-referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a padronização dos equipamentos “cromatógrafos a gás com detectores de massas Agilent GC – MSO”, da empresa Agilent Techologies Brasil Ltda, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000657/09-41.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução CD-131/08, de 6/10/2008.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor