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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-089/09, DE 3 DE JULHO DE 2009

Aprova a padronização dos equipamentos “cromatógrafos a gás com detectores de massas Agilent GC – MSO”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos Processos 23062.000657/09-41 e 23062.006222/08-10, a Nota Técnica Nº 039/2009, exarada pelo Procurador Federal Mauro Munk, ad-referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1ºAprovar a padronização dos equipamentos “cromatógrafos a gás com detectores de massas Agilent GC – MSO”, da empresa Agilent Techologies Brasil Ltda, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000657/09-41.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução CD-131/08, de 6/10/2008.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

Referendada na 366ª Reunião do CD, de 12/4/2010.


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