RESOLUÇÃO CD-098/09, DE 22 DE JULHO DE 2009
Autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação do Prof. Antônio Fontana Filho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000347/07-91 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prorrogação do afastamento para capacitação em curso de pós-graduação, nível mestrado, do Prof. Antônio Fontana Filho, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE nº 0392282, na área de Geotecnia de Pavimentos, promovido pela Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, com sede em Ouro Preto, Minas Gerais, Brasil, com ônus limitado para a Instituição, no período de 20/3/2009 a 19/9/2009.
Art. 1º Aprovar a prorrogação do afastamento para capacitação em curso de pós-graduação, nível mestrado, do Prof. Antônio Fontana Filho, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE n.º 0392282, na área de Geotecnia de Pavimentos, promovido pela Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, com sede em Ouro Preto, Minas Gerais, Brasil, com ônus limitado para a Instituição, no período de 20/3/2009 a 1º/8/2009. (Alterado pela Resolução CD-117, de 10 de outubro de 2011)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor