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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-103/09, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

Autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação do Prof. Raimundo Cezar Ansaloni Soares.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002366/08-98 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

 RESOLVE:

 Art. 1ºAprovar a prorrogação do afastamento para capacitação em curso de pós-graduação, nível mestrado, do Prof. Raimundo Cezar Ansaloni Soares, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE nº 0392133, na área de Administração Pública, promovido pela Fundação João Pinheiro, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, com ônus limitado para a Instituição, até 22/9/2009.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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