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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-110/09, DE 26 DE AGOSTO DE 2009

Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do Prof. Laércio Simas Matos.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.003168/09-41 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

 RESOLVE:

 Art. 1ºAutorizar a redução de encargos didáticos do Prof. Laércio Simas Matos, no período de 1º/8/2009 a 31/7/2013, para concluir Curso de Doutorado em Engenharia Elétrica junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro.

 Parágrafo Único – Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20 horas semanais).

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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