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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-121/09, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza, em caráter excepcional, a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso da professora Ana Maria Nápoles.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002804/09-44 e, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007, ad-referendum do Conselho Diretor, 

RESOLVE:

 Art. 1ºAutorizar, em caráter excepcional, a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso da professora Ana Maria Nápoles Villela, passando de 120 para 155 horas em 2009.

 Art. 2ºDeterminar que o pagamento das horas excedentes seja feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.

 Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

Referendada na 366ª Reunião do CD, de 12/4/2010.

 


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