RESOLUÇÃO CD-122/09, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza, em caráter excepcional, a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso do servidor Ricardo Gollner.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002959/09-81 e, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007, ad-referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar, em caráter excepcional, a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso do servidor Ricardo Gollner, passando de 120 para 240 horas em 2009.
Art. 2º – Determinar que o pagamento das horas excedentes seja feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
Referendada na 366ª Reunião do CD, de 12/4/2010.