RESOLUÇÃO CD-127/09, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
Aprova a atividade de extensão “Programa Artes e Ofícios aplicado ao Programa Escola Integrada”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.001266/09-99, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a atividade de extensão “Programa Artes e Ofícios aplicado ao Programa Escola Integrada”, conforme plano de trabalho constante do Processo 23062.001266/09-99, sob a coordenação do professor Adilson Lopes de Oliveira.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor