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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-127/09, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

Aprova a atividade de extensão “Programa Artes e Ofícios aplicado ao Programa Escola Integrada”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.001266/09-99, ad referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Aprovar a atividade de extensão “Programa Artes e Ofícios aplicado ao Programa Escola Integrada”, conforme plano de trabalho constante do Processo 23062.001266/09-99, sob a coordenação do professor Adilson Lopes de Oliveira.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

 

 Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

Referendada na 366ª Reunião do CD, de 12/4/2010.


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