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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-146/09, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza, em caráter excepcional, a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso do professor Cléber Lessa de Moura.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.006374/09-49 e, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007, ad-referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1ºAutorizar, em caráter excepcional, a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso do professor Cléber Lessa de Moura, passando de 120 para 171 horas em 2009.

Art. 2º – Determinar que o pagamento das horas excedentes seja feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho

Presidente em exercício do Conselho Diretor

Referendada na 366ª Reunião do CD, de 12/4/2010.


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