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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-46/08, DE 14 DE MAIO DE 2008.

Autoriza o afastamento da Profa. Ana Maria Nápoles Villela para capacitação.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo no 23062.000381/08-19 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

 RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o afastamento para capacitação em curso de pós-graduação, nível pós-doutorado, da Profa. Ana Maria Nápoles Villela, ocupante do cargo de Professora de 1º e 2º graus, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE nº 0980792, promovido pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, em Campinas, São Paulo, no período de 28/04/2008 até 28/03/2009, com ônus parcial para a Instituição.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof.Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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