MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagem

RESOLUÇÃO CD-072/08, DE 2 DE JUNHO DE 2008.

 Altera as condições de elegibilidade dos representantes dos técnicos-administrativos e dispõe sobre a eleição dos representantes do Conselho Diretor do CEFET-MG, mandato de 2008 a 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido na 358a Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, de 2/6/2008,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que as inscrições para os representantes dos técnicos-administrativos sejam reabertas, considerando elegíveis todos técnicos-administrativos portadores de diploma de nível superior, independentemente da carreira à qual estejam vinculados.

Art. 2º – Determinar que o cronograma do processo eleitoral seja revisto para que a eleição de todos os representantes dos segmentos ocorra na mesma data.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof.Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


TOPO