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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-88/08, DE 9 DE JULHO DE 2008.

Cancela a licença para capacitação do Prof. Antônio de Pádua Gandra.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo no 23062.004055/07-28, a Resolução CD-059/07, de 2/5/2007, e, ainda, a Resolução PPGEC-09/08, de 4/6/2008, ad referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Cancelar a licença para capacitação em curso de pós-graduação, nível mestrado, do Prof. Antônio de Pádua Gandra, ocupante do cargo de Professor de 2º grau, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE nº 1067149, na área de Estruturas, promovido pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, com ônus parcial para a Instituição, a partir desta data.

Art. 2º – Determinar que o Prof. Antônio de Pádua Gandra apresente-se em seu respectivo órgão de lotação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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