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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-89/08, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.

Autoriza a participação de servidores do CEFET-MG, em caráter esporádico, na elaboração e condução de Concurso Público para provimento de cargos Técnicos Administrativos em Educação para o CEFET Bambuí.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

 Art. 1º – Autorizar a participação de servidores do CEFET-MG, em caráter esporádico, na elaboração e condução de Concurso Público para provimento de cargos Técnicos Administrativos em Educação para o CEFET Bambuí.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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