RESOLUÇÃO CD-89/08, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.
Autoriza a participação de servidores do CEFET-MG, em caráter esporádico, na elaboração e condução de Concurso Público para provimento de cargos Técnicos Administrativos em Educação para o CEFET Bambuí.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a participação de servidores do CEFET-MG, em caráter esporádico, na elaboração e condução de Concurso Público para provimento de cargos Técnicos Administrativos em Educação para o CEFET Bambuí.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor