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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-93/08, DE 11 DE AGOSTO DE 2008.

Aprova a prorrogação da licença para capacitação do Prof. Luiz Alberto de Souza Ferreira Pinto.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo no 23062.002226/08-29 e, ainda, o que foi deliberado na 361a Reunião Ordinária do Conselho Diretor, realizada em 11/8/08,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Aprovar a prorrogação do afastamento para capacitação em curso de pós-graduação, nível mestrado, do Prof. Luiz Alberto de Souza Ferreira Pinto, ocupante do cargo de Professor E4, pertencente ao Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE nº 010100392204, no Programa de Pós-Graduação em Administração Pública, promovido pela Fundação João Pinheiro, com ônus limitado para a Instituição, até 29 de agosto de 2008.

 Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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