RESOLUÇÃO CD-94/08, DE 11 DE AGOSTO DE 2008.
Aprova o Regulamento das Congregações de Unidades.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado na 361a Reunião Ordinária do Conselho Diretor, realizada em 11/8/08,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Regulamento das Congregações de Unidades, constante do Anexo desta Resolução e parte integrante da mesma.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
Regulamento das Congregações de Unidades- Anexo à Resolução CD-094/08.