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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-096/08, DE 11 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre o Projeto “Consultoria/Assessoria Técnica Especializada na área Tributária Municipal à Prefeitura de Santa Juliana – MG”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo no 23062.004103/05-15 e, ainda, o que foi deliberado na 361a Reunião Ordinária do Conselho Diretor, realizada em 11/8/08,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Determinar ao Prof. Quaider Omar Mattar a devolução de valor a ser calculado pela Coordenadoria Geral de Administração de Pessoal, correspondente ao adicional de dedicação exclusiva, no período da atividade proposta no Termo Aditivo do contrato, devido ao caráter não esporádico da atividade, o que caracteriza a acumulação ilegal de cargos.

 Art. 2º – Recomendar à Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerias que realize o previsto no Plano de Trabalho decorrente de projeto aprovado pelo Conselho Diretor e que encerre imediatamente o contrato com a Prefeitura de Santa Juliana.

 Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

  Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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