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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-100/08, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.

Autoriza, em caráter excepcional, a ampliação da carga horária do Prof. João Cirilo da Silva Neto por encargo de curso.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo no 23062.001175/08-54, o que foi deliberado na 362a Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 25/8/2008, e, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Autorizar, em caráter excepcional, a ampliação da carga horária do Prof. João Cirilo da Silva Neto por encargo de curso, passando para 208 horas em 2008.

 Art. 2º – Recomendar aos Coordenadores e Chefes de Departamento que evitem, na distribuição de encargos didáticos e acadêmicos de seus professores, situações de sobrecarga de trabalho e de responsabilidades no desempenho das atividades, com conseqüente inevitável extrapolação do limite de carga horária.

 Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

 


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