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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-101/08, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.

Autoriza, em caráter excepcional, ampliação de carga horária por encargo de curso ou concurso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo no 23062.000205/08-88, o que foi deliberado na 362a Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 25/8/2008, e, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Autorizar, em caráter excepcional, a ampliação da carga horária por encargo de curso/concurso dos servidores Abner Bragança Gouvêa, Alexandre de Lima, Ana Maria Nápoles Vilela, André Luiz Ribeiro de Souza, Andréa Rodrigues Marques Guimarães, Giani David da Silva, Israel Gutemberg Alves, Jacy Dias Campos de Andrade, José Geraldo de Araújo Pereira, Leonardo Wanderley Guimarães, Luciana Guerra e Silva Roque, Luiz Euzébio Medeiros, Marcelo Marques de Fonseca, Margaret de Oliveira Lopes, Maria Salete Guimarães Moreira, Marlúcia Dias Lopes Alves, Maurílio Ferreira Leandro, Pedro de Oliveira, Valéria Marques Martins e Wanderlei Ferreira de Freitas, passando para 240 horas em 2008.

 Art. 2º – Determinar que o pagamento das horas excedentes seja feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.

 Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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