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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-104/08, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

Aprova a reorganização administrativa da Coordenação Geral de Administração de Pessoal, da Coordenação Geral de Administração e Finanças e da Prefeitura do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta da Resolução 122/07, de 21/11/2007, “ad referendum” do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reorganização administrativa da Coordenação Geral de Administração de Pessoal, vinculada à Diretoria de Planejamento e Gestão, que passa a ter a seguinte estrutura:

I – Divisão de Pagamento;

II – Divisão de Cadastro e Lotação;

III – Divisão de Legislação e Normas;

IV – Divisão de Admissão e Progressão de Pessoal;

V – Divisão de Seleção e Concursos.

Art. 2º Aprovar a reorganização administrativa da Coordenação Geral de Administração e Finanças, vinculada à Diretoria de Planejamento e Gestão, que passa a ter a seguinte estrutura:

I – Divisão de Execução Financeira;

II – Divisão de Contabilidade;

III – Divisão de Compras;

IV – Divisão de Almoxarifado;

V – Divisão de Patrimônio.

Art. 3º Aprovar a reorganização administrativa da Coordenação Geral de Convênios, Contratos e Prestação de Contas, vinculada à Diretoria de Planejamento e Gestão, que passa a ter a seguinte estrutura:

I – Divisão de Contratos;

II – Divisão de Convênios e Prestação de Contas.

Art. 4º Aprovar a reorganização administrativa da Prefeitura, vinculada à Diretoria de Planejamento e Gestão, que passa a ter a seguinte estrutura:

I – Seção de Vigilância e Limpeza;

II – Seção de Manutenção do Campus I;

III – Seção de Manutenção do Campus II;

IV – Seção de Comunicação e Arquivo;

V – Seção de Segurança do Trabalho;

VI – Seção de Transportes.

Art. 5º As atribuições dos setores criados nos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º serão definidas em portaria do Diretor-Geral ou, quando couber, por delegação de competência.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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