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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-104/08, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.

Aprova a reorganização administrativa da Coordenação Geral de Administração de Pessoal, da Coordenação Geral de Administração e Finanças e da Prefeitura do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta da Resolução 122/07, de 21/11/2007, ad referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

 Art. 1ºAprovar a reorganização administrativa da Coordenação Geral de Administração de Pessoal, vinculada à Diretoria de Planejamento e Gestão, que passa a ter a seguinte estrutura:

 I- Divisão de Pagamento;

II- Divisão de Cadastro e Lotação;

III- Divisão de Legislação e Normas;

IV- Divisão de Admissão e Progressão de Pessoal;

V- Divisão de Seleção e Concursos.

 Art. 2ºAprovar a reorganização administrativa da Coordenação Geral de Administração e Finanças, vinculada à Diretoria de Planejamento e Gestão, que passa a ter a seguinte estrutura:

 I- Divisão de Execução Financeira;

II- Divisão de Contabilidade;

III- Divisão de Compras;

IV- Divisão de Almoxarifado;

V- Divisão de Patrimônio.

 Art. 3ºAprovar a reorganização administrativa da Coordenação Geral de Convênios, Contratos e Prestação de Contas, vinculada à Diretoria de Planejamento e Gestão, que passa a ter a seguinte estrutura:

 I- Divisão de Contratos;

II- Divisão de Convênios e Prestação de Contas.

 Art. 4ºAprovar a reorganização administrativa da Prefeitura, vinculada à Diretoria de Planejamento e Gestão, que passa a ter a seguinte estrutura:

 I- Seção de Vigilância e Limpeza;

II- Seção de Manutenção do Campus I;

III- Seção de Manutenção do Campus II;

IV- Seção de Comunicação e Arquivo;

V- Seção de Segurança do Trabalho;

VI- Seção de Transportes.

 Art. 5º – As atribuições dos setores criados nos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º serão definidas em portaria do Diretor-Geral ou, quando couber, por delegação de competência.

 Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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