RESOLUÇÃO CD-104/08, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.
Aprova a reorganização administrativa da Coordenação Geral de Administração de Pessoal, da Coordenação Geral de Administração e Finanças e da Prefeitura do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta da Resolução 122/07, de 21/11/2007, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a reorganização administrativa da Coordenação Geral de Administração de Pessoal, vinculada à Diretoria de Planejamento e Gestão, que passa a ter a seguinte estrutura:
I- Divisão de Pagamento;
II- Divisão de Cadastro e Lotação;
III- Divisão de Legislação e Normas;
IV- Divisão de Admissão e Progressão de Pessoal;
V- Divisão de Seleção e Concursos.
Art. 2º – Aprovar a reorganização administrativa da Coordenação Geral de Administração e Finanças, vinculada à Diretoria de Planejamento e Gestão, que passa a ter a seguinte estrutura:
I- Divisão de Execução Financeira;
II- Divisão de Contabilidade;
III- Divisão de Compras;
IV- Divisão de Almoxarifado;
V- Divisão de Patrimônio.
Art. 3º – Aprovar a reorganização administrativa da Coordenação Geral de Convênios, Contratos e Prestação de Contas, vinculada à Diretoria de Planejamento e Gestão, que passa a ter a seguinte estrutura:
I- Divisão de Contratos;
II- Divisão de Convênios e Prestação de Contas.
Art. 4º – Aprovar a reorganização administrativa da Prefeitura, vinculada à Diretoria de Planejamento e Gestão, que passa a ter a seguinte estrutura:
I- Seção de Vigilância e Limpeza;
II- Seção de Manutenção do Campus I;
III- Seção de Manutenção do Campus II;
IV- Seção de Comunicação e Arquivo;
V- Seção de Segurança do Trabalho;
VI- Seção de Transportes.
Art. 5º – As atribuições dos setores criados nos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º serão definidas em portaria do Diretor-Geral ou, quando couber, por delegação de competência.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor