RESOLUÇÃO CD-131/08, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008
(Revogada pela Resolução CD-089/09, de 03 de julho de 2009)
Aprova a Padronização de Equipamentos – Cromatógrafos a Gás.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.006222/08-10, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de Padronização de Equipamentos – Cromatógrafos a Gás, conforme justificativa aprovada em Assembléia Departamental de Química.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor