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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-131/08, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

Aprova a Padronização de Equipamentos – Cromatógrafos a Gás.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.006222/08-10, ad-referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Aprovar a solicitação de Padronização de Equipamentos – Cromatógrafos a Gás, conforme justificativa aprovada em Assembléia Departamental de Química.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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