RESOLUÇÃO CD-131/08, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Aprova a Padronização de Equipamentos – Cromatógrafos a Gás.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.006222/08-10, ad-referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a solicitação de Padronização de Equipamentos – Cromatógrafos a Gás, conforme justificativa aprovada em Assembléia Departamental de Química.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor