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RESOLUÇÃO CD-135/08, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022)

Aprova alteração do Art. 10 do Regulamento do Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnicos e Administrativos do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o Processo n.º 23062.002516/08-17 e, ainda, o que foi deliberado na 365ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 28/10/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Art.10 do Regulamento do Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnicos e Administrativos do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-105/07, de 8/10/2007, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10 O Processo de Avaliação de Desempenho do Servidor ocorrerá no interstício previsto pela legislação em vigor.

§1º Entende-se por interstício o período previsto pela legislação em vigor de efetivo exercício, contado a partir da data de ingresso na Instituição ou no Serviço Público Federal e, nos casos em que o servidor submeteu-se à Ascensão Funcional, da data de ingresso no novo cargo.

§2º O servidor terá direito à progressão por mérito profissional no mês em que completar o seu período aquisitivo, caso alcance a pontuação mínima exigida e não esteja em final de carreira.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Regulamento do Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnicos e Administrativos do CEFET-MG.


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