RESOLUÇÃO CD-139/08, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza, em caráter excepcional, a ampliação da carga horária por encargo de curso/concurso dos Professores Flávio Renato de Góes Padula e Antônio José Prata Amado da Silva.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos Processos n.º 23062.002378/08-77 e n.º 23062.002629/08-03, o que foi deliberado na 365a Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 28/10/2008, e, ainda, o Decreto n.º 6.114, de 15/5/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a ampliação da carga horária por encargo de curso/concurso dos Professores Flávio Renato de Góes Padula e Antônio José Prata Amado da Silva, passando para 240 horas em 2008.
Art. 2º Determinar que o pagamento das horas excedentes seja feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor