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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-151/08, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre o Processo Seletivo do Ensino Técnico – 1 º semestre de 2009.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.010437/08-90, ad referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Autorizar a matrícula de Pedro Henrique Soares Santos e Severo José Sant’ana nos cursos de Química, Modalidade Integrado Diurno, e Transporte e Trânsito, Modalidade Concomitância Externa, respectivamente, sem prejuízo dos candidatos aprovados no limite de vagas estabelecidos no Edital do Processo Seletivo do Ensino Técnico – 1º semestre de 2009.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

Referendada na 366ª Reunião do CD, de 12/04/2010.


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