RESOLUÇÃO CD-151/08, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o Processo Seletivo do Ensino Técnico – 1 º semestre de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.010437/08-90, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a matrícula de Pedro Henrique Soares Santos e Severo José Sant’ana nos cursos de Química, Modalidade Integrado Diurno, e Transporte e Trânsito, Modalidade Concomitância Externa, respectivamente, sem prejuízo dos candidatos aprovados no limite de vagas estabelecidos no Edital do Processo Seletivo do Ensino Técnico – 1º semestre de 2009.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
Referendada na 366ª Reunião do CD, de 12/04/2010.