MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-153/08, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Aprova o Convênio que entre si estabelecem o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Educação, e o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo no 23062.010470/08-65, ad referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Aprovar o Convênio que entre si estabelecem o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Educação, e o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, para aquisição de equipamentos para o Campus do CEFET-MG em implantação no Município de Governador Valadares.  

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


TOPO