RESOLUÇÃO CD-154/08, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza, em caráter excepcional, ampliação de carga horária por encargo de curso ou concurso.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos Processos nos 23062.0010202/08-16, 23062.010095/08-16, 23062.006814/08-69, 23062.000860/08-63, 23062.010458/08-60, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar, em caráter excepcional, a ampliação da carga horária por encargo de curso/concurso dos servidores Ana Elisa Ferreira Ribeiro, Andréa Cristina de Carvalho Rodrigues, Clausymara Lara Sangiorge, Júnia Vieira Braga, Jussara Provenzani de Almeida e Rodrigo Brasileiro Assunção, passando para 240 horas em 2008.
Art. 2º – Determinar que o pagamento das horas excedentes seja feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor